MEDIDA DE SEGURANÇA - Resumo, - Biblioteca - Biblioteka - Library, - EBOOKs PORTUGUÊS
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//-->MEDIDA DE SEGURANÇAA quem se aplica a medida de segurança?Àqueles que praticam crimes e que, por serem portadores de doençasmentais, não podem ser considerados responsáveis pelos seus atos e,portanto, devem ser tratados e não punidos.Medida de Segurança é pena?Não. A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido oautor de crime com o fim de curálo ou, no caso de tratarse de portador dedoença mental incurável, de tornálo apto a conviver em sociedade semvoltar a delinqüir (cometer crimes).Quem está sujeito à medida de segurança pode ser tratado emPresídio?Não. O artigo 96 do Código Penal determina que o tratamento deverá serfeito em hospital de custódia e tratamento, nos casos em que é necessáriainternação do paciente ou, quando não houver necessidade de internação,o tratamento será ambulatorial (a pessoa se apresenta durante o dia emlocal próprio para o atendimento), dandose assistência médica ao paciente.Havendo falta de hospitais para tratamento em certas localidades, o Códigodiz que o tratamento deverá ser feito em outro estabelecimento adequado,e Presídio não pode ser considerado estabelecimento adequado para tratardoente mental.Qual o prazo de duração da medida de segurança?O prazo mínimo deve ser estabelecido pelo Juiz que aplica a medida desegurança: é de um a três anos (art. 97, § 1º, do CP). Não foi previsto peloCódigo Penal prazo máximo de duração da medida de segurança. Noentanto, como a Constituição Federal determina que no Brasil não haverápena de caráter perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos(art. 75 do CP) é possível afirmar que a medida de segurança não podeultrapassar 30 anos de duração. Mesmo porque, se o que se busca com ainternação é o tratamento e a cura, ou recuperação do internado e não suapunição, 30 anos é um prazo bastante longo para se conseguir esseobjetivo.Quem foi condenado a cumprir pena pode ser submetido à medida desegurança?Não. Se a pessoa é condenada a uma pena é porque entendeuse que elanão era portadora de doença mental e só os doentes mentais necessitamdo tratamento proporcionado pela medida de segurança. O que podeocorrer é que durante o cumprimento da pena, o sentenciado apresentedistúrbios mentais e, somente nesse caso, o Juiz da execução podesubstituir a pena por internação para o tratamento que se fizer necessário(art. 183 da LEP). Se isso ocorrer, quando for verificada a recuperação dointerno ele deverá retornar ao Presídio e continuar a cumprir sua pena.Nesse caso, o período de internação é contado como tempo decumprimento de pena. Por exemplo: três anos de pena, cumpre um ano,fica doente, permanece um ano em tratamento e se recupera. Restalhe acumprir mais um ano.E se terminar a pena e o preso não estiver curado?O tratamento não poderá exceder, de forma alguma, o tempo de pena que osentenciado tinha a cumprir. Assim, se a pena terminar sem que otratamento tenha surtido efeitos, o sentenciado terá que ser posto emliberdade, porque estará extinta sua punibilidade e o Estado não tem maispoderes para mantêlo sob sua custódia.E se cumprida integralmente a pena, verificarse que o preso possuidoença mental e que poderá voltar a delinqüir, é possível submetêlo ainternação para tratamento ?Não. O Código Penal adotou um sistema alternativo segundo o qual aplicase ou pena ou medida de segurança, jamais as duas juntas. Cabe aoEstado zelar pelo cumprimento adequado quer na medida de segurança,quer na pena. Para que isso fosse possível, a periculosidade deveria semanifestar antes do término da pena, diagnosticada por meio de laudomédico encaminhado ao Juiz de conversão (de cumprimento de pena parainternação para tratamento). O artigo 10 da LEP diz que cabe ao Estadofornecer tratamento adequado à cura ou recuperação do detento, mas nãopode garantir a cura de doenças mentais, até porque há algumasincuráveis. Mas, vale lembrar, a internação não pode ultrapassar o limite dapena original.O internado tem seus direitos preservados?Sim. O artigo 3º da LEP assegura aos presos e aos internados todos osdireitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Entre os direitos dointernado estão o de ser tratado dignamente, em local adequado e porprofissionais competentes; o de ser submetido a tratamento adequado aproporcionar sua cura e recuperação e conseqüente retorno ao convíviosocial; o direito de ser submetido à perícia médica anual para verificação dacessação de periculosidade; o direito de ser defendido por advogado de suaconfiança ou, na ausência, por profissional nomeado pelo Juiz (art. 41 c/c.art. 42 e arts. 99, 100 e 101 da LEP).Quem pode determinar a desinternação e como ela se dá?Se ficar constatada através de perícia médica que ocorreu a cessação dapericulosidade (a pessoa não está mais doente), o Juiz da execução penaldeverá determinar a desinternação condicional do interno. A desinternaçãoserá condicional pelo prazo de um ano. Se nesse período o liberado nãopraticar fato que indique persistência da periculosidade, estará encerrada amedida de segurança. Ele volta a ser um cidadão comum e livre.SUMÁRIO APRESENTAÇÃO PREFÁCIO INÍCIOINÍCIO
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